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Artigos Meus

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23
Jun20

Teletrabalho

José Pacheco

Talvez seja abusivo afirmar que os portugueses não são sensíveis a este tema, o certo é que foram muito poucas as resposta obtidas às dezenas de exemplares do questionário enviadas. Apenas 4. É sobre elas que a análise se debruçará, o juízo sobre a representatividade das respostas ficará ao critério de cada um.

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O questionário, sem abordar toda a amplitude da problemática do teletrabalho, refletiu algumas das preocupações que surgem a público nas notícias, debates e estudos que sobre a matéria se fazem. 

 A questão "Os custos com os equipamentos de trabalho e com o seu funcionamento devem ser da responsabilidade da entidade patronal" foi a que colheu unanimidade total das respostas recebidas.

De uma forma geral, os portugueses acolhem bem esta modalidade de trabalho e não são tão favoráveis às vozes críticas. É o que se deprende da resposta dada quando convidados a fazer um julgamento , "O teletrabalho é positivo no geral, as criticas são dos velhos do Restelo do costume". com metade dos inquiridos a responder positivamente.

Exatamente a mesma grandeza dos que entendem que o teletrabalho não é generalizável a todas as atividades e trabalhadores, "É uma modalidade que pode ser útil para alguns trabalhadores e trabalhos, mas não para todos".

De forma semelhante, 50% dos inquiridos manifestaram a opinião de que "O horário de trabalho deve estar claramente definido".

A questão do possível isolamento social dos teletrabalhadores "O teletrabalho poderá aumentar o isolamento social e profissional do trabalhador" é algo que preocupa 25% portugueses.

A mesma percentagem é do entendimento de que "O teletrabalho reforça a posição do trabalhador em relação à entidade patronal", discordado que a individualização das relações laborais - que pode surgir com o teletrabalho - seja desfavorável ao trabalhador.

Não receberam qualque resposta os itens:

Os custos com os equipamentos de trabalho e com o seu funcionamento devem ser da conta do trabalhador;

- O teletrabalho enfraquece a posição do trabalhador na relação com a entidade patronal;

- Nem número de horas diárias de trabalho, nem os dias de trabalho semanal devem ser fixados

 

 

 

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