Teletrabalho = Teledegradação?
O teletrabalho, não sendo uma inovação, conheceu um forte incremento na área dos serviços em razão do surto epidémico do covid-19. Parece que veio para ficar. Sabe-se, até, de uma empresa que está a construir novas instalações que não são suficientes para albergar todos os trabalhadores ao serviço. Uma parte deles será forçada ao teletrabalho, mesmo que não seja a sua opção.
Como sempre acontece, estas novidades são apresentadas à melhor luz do mundo, como se fosse tudo bom, só coisas positivas, todos ganhariam, ninguém ficaria a perder, nenhuns aspetos negativos.
Será assim? Se fosse seria algo extraordinário neste mundo binário, que é o nosso, onde tudo tem sempre dois lados ou dois polos, o positivo e o negativo.
Aliás, algumas das notícias surgidas não auguram nada de bom, a já referida e também a tentativa de colocar câmaras de vigilância dentro da casa dos trabalhadores.
Outros aspetos, não muito referidos, são igualmente de questionar.
Problematizando: o tele ensino foi a saída para a situação das escolas. Mas como foi possível? Com os investimentos do governo? Não.
Foi realizável porque os professores colocaram graciosamente ao serviço da escola os seus computadores, telemóveis, ligações à internet, eletricidade e outros consumos. Ou seja, pagaram para ensinar. Tinham obrigação de o fazer? Não creio.
Numa situação de emergência compreende-se uma tal situação, mas se for para normalizar, seja no setor público ou privado, muitos aspetos há para acertar devidamente.
Como a referida, por exemplo.
Hoje é a entidade patronal, pública ou privada, que tem de garantir as condições de trabalho, os instrumentos de trabalho e todos os gastos necessários para a realização da atividade. Sempre foi assim. Com o teletrabalho deve deixar de ser? Os trabalhadores é que têm de arcar com os custos?
Vejamos: as empresas não fazem isso, todas as despesas que suporta são refletidos no preço dos bens e serviços.
Todos já assistiram a casos elucidativos, na caixa da estação de gasolina, por exemplo, quem não deu já com pessoas a pedir fatura para apresentar na empresa? ou em restaurantes, quem não viu a ser pedida a fatura para o mesmo fim?
Aos trabalhadores vai exigir-se um comportamento diferente? A aceitação de uma tal mudança nas relações profissionais que hoje existem? Pagar para trabalhar, em resumo?
Outra questão é a do horário de trabalho. Os meios informáticos e de comunicação - a internet, o email ou o telemóvel - são muito bonitos, mas o trabalhador fica contactável a qualquer hora e dia da semana. Desaparece o horário diário e semanal de trabalho. Pode ser assim?
Ainda, o problema da vigilância é incontornável. Pode a empresa colocar câmaras de vigilância no lar dos trabalhadores? Ou estes ser vigiados através da câmara e do microfone do computador, como também é possível?
Finalmente, a questão da remuneração. Como se sabe é constituída por várias componentes para lá do salário base: prémios diversos, subsídio de refeição e outros. Empresas houve que cortaram o subsídio de refeição com o pretexto de o trabalhador se encontrar em casa. Isto pode ser aceitável?
Estes, entre outros, são itens que, creio, merecem atenção cuidada.
Sobre cinco deles fiz uma breve sondagem por email, obtidas 12 respostas, o limite habitual a que me proponho é de 10, passo a apresentar as conclusões.
Como anteriormente não reclamo qualquer grau de representatividade, dado o número de respostas e a forma como são obtidas, deixo isso ao critério do prezado leitor.
I
Sobre o horário de trabalho os portugueses foram claros, deve estar claramente definido. O assédio laboral - contacto permanentes fora desse horário, não tem qualquer concordância.
II
III
Na mesma direção vai o entendimento sobre os instrumentos de trabalho e outros custos relacionados com a atividade laboral, devem ser da responsabilidade patronal, como até aqui, segundo a grande maioria, um pouco mais de 8% entende que devem correr à conta do trabalhador.
Da mesma forma, o teletrabalho não pode ser pretexto para a diminuição da remuneração, por exemplo, cortar o subsídio de almoço, a que propósito?
IV
Hoje em dia a empresa tem de garantir a segurança no trabalho, é da sua responsabilidade cobrir os seguros adequados; o que deve continuar, no entendimento de 83,3% dos entrevistados; diferente foi a manifestação dos restantes 16,7%, que julgam dever ser o trabalhador a responsabilizar-se por essa questão.
V
Finalmente, ninguém aceita a vigilância patronal dentro da própria casa. O que é absolutamente compreensível.
Terminada a exposição, convém acrescentar que o teletrabalho podendo ser útil em certos casos - e beneficioso para o trabalhador, são muitas as situações individuais, cada um deverá julgar, devendo ser precavido - tem aplicação no setor dos serviços, não no da produção material, dos bens reais - ninguém irá pescar pelo teletrabalho, ou cultivar cereais - e esta é que tem de se desenvolver urgentemente.
Mais sobre o teletrabalho aqui.